sexta-feira, 29 de julho de 2016

Compre Certo: Contrate um Consultor em Uniformes Profissionais.

A Solução em Uniformes para toda a Empresa. ALIANÇA : Sistema de Consultoria de Compras de Uniformes Profissionais.
29/julho2016
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Bernardo Guimarães Silveira  
 Aliança trabalha com um grande pool de confecções de uniformes profissionais para atender todos os setores da sua empresa e em qualquer época ter a mesma pontualidade e qualidade.

- A grande vantagem do sistema de consultoria Aliança é que atendemos suas necessidades sem o vínculo com fornecedor A ou B , a Aliança procura no mercado o que melhor atente pontualmente naquele determinado momento, em termos de preço , prazo de entrega, custo/benefício/qualidade, este serviço é grátis para o comprador e remunerado pelo fornecedor por comissionamento sem afetar o custo do produto.

-  A ALIANÇA  uniformes, conhece bem o mercado e tem bom entrosamento com as  indústrias de roupas profissionais estando bem apar dos números praticados e auxiliando ambas as partes para um bom negócio. 
- O grande erro é tentar que uma confecção dê conta de fazer todo tipo de segmento, atendendo com eficiência camisaria executiva para escritórios e conjunto operacional anti-chama para metalurgia por exemplo.


Cada confecção de uniforme tende a ser boa em um segmento apesar de " fazer de tudo" e sempre decepcionar em algum aspecto. A Aliança direciona e aponta aonde deve ser feita cada compra e quem tem capacidade de atender com mais folga e qualidade naquele momento. 

 -  A Aliança procura trazer SOLUÇÃO para o cliente e não aborrecimentos, faz um trabalho com intenção de longo prazo, atendendo com várias empresas que irão se revezar conforme suas capacidades momentâneas de entrega e custo.    
- Através do e-mail : uniformealianca@outlook.com, você entra em contato, seja qual for sua intenção, comprar, vender, representar, estamos à sua disposição para formar uma grande ALIANÇA, estaremos unidos não apenas pelo trabalho e mais pela intenção de construir um país melhor, há espaço para todos crescerem e prosperarem através de uma cooperação sadia, sem sabotagem de querer tomar mercado através de mecanismos fraudulentos que derruba mais que levanta e atrapalha os demais.    

domingo, 24 de julho de 2016

Uniforme : Obrigatório

Exigência de uso de peças de vestuário em cor padronizada deve ser custeado pelo empregador



A empresa que exige do empregado o uso de peças de vestuário em cor padronizada deve fornecê-lo, como determina o art. 2° da CLT. O argumento de que essas peças poderiam ser usadas socialmente pelo empregado é inaceitável, pois desconsidera totalmente a individualidade da pessoa do trabalhador, seus gostos e estilo, impondo a ele um custo adicional para aquisição da vestimenta de trabalho.

Assim se expressou o desembargador da 6ª Turma do TRT de Minas, ao manter a condenação de uma churrascaria a indenizar um garçom em R$300,00 (trezentos reais) mensais, pelos gastos que teve com a compra de calça e sapatos sociais pretos.

Na versão da empresa, ela forneceu ao trabalhador a roupa identificadora de seu trabalho gratuitamente, composta de avental e camisa, sendo que calça, sapatos e meia preta não podem ser vistos como uniforme, já que são roupas comuns, usáveis em qualquer ambiente. Ademais, o trabalhador não teria comprovado o custo dos itens de vestuário preto por ele adquiridos.

Mas esses argumentos foram afastados pelo julgador. Considerando que não houve negativa empresarial acerca da exigência das peças de vestuário na cor padronizada em preto, somado ao fato de que a empresa também não admitiu que o garçom pudesse trabalhar usando vestimentas com cores de seu gosto, o relator entendeu como inequívoca a exigência desses itens como parte do uniforme exigido do garçom. E é encargo de quem exige o uniforme fornecê-lo, conforme artigo 2º da CLT.

Por fim, o relator considerou razoável e proporcional aos valores de mercado atuais a quantia arbitrada pela sentença, no total de R$300,00 (trezentos reais), para a compra de pelo menos, um par de sapatos, um par de meias e uma calça social, valor esse que deve ser ressarcido ao trabalhador. O entendimento foi acompanhado pelos demais julgadores da Turma.